O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (17) a Lei nº 12.430 de 2024 de Mato Grosso, que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no estado.
A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 12 de setembro, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na ADI o procurador-geral argumenta que a lei sancionada em Mato Grosso viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Ainda na Ação é pontuado que o impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
Em sua decisão (confira aqui), o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). O magistrado considerou que cabe à União legislar sobre direito penal.
Conforme o STF, a liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.
A lei havia sido sancionada em fevereiro deste ano pelo governador Mauro Mendes e é de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL/MT).
De acordo com a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do governo do estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
Na ocasião, o governador Mauro Mendes afirmou que a lei vinha “ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”.
A sanção da lei no estado foi vista como positiva pelo setor produtivo mato-grossense, que na época declarou que a mesma significava “segurança jurídica e tranquilidade para quem vive e trabalha no campo”.
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