O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) a suspensão da eficácia da Lei nº 12.709/2024 que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar é em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A Lei nº 12.709/2024 que diz respeito à moratória da soja foi sancionada em outubro deste ano com dois vetos e estabelece novos critérios para a concessão de incentivos no estado e, na prática, impede o consentimento para as empresas adeptas da moratória da soja.
A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, próxima quarta-feira em Mato Grosso.
O requerimento de suspensão da Lei, que prevê o corte de incentivos fiscais para as empresas signatárias da moratória da soja, foi protocolado pelo PCdoB no dia 23 de dezembro no STF (confira aqui). Junto no requerimento estão o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e o Rede Sustentabilidade.
O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
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