CRÉDITO RURAL

Senado aprova projeto que cria mecanismos para renegociação de dívidas do campo

Texto prevê linha especial de financiamento com juros reduzidos e prazo ampliado para produtores afetados por perdas climáticas e dificuldades econômicas; proposta retorna à Câmara dos Deputados

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Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

Em meio ao aumento do endividamento de produtores rurais em diversas regiões do país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria instrumentos para renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta prevê uma linha especial de financiamento para reorganização dos débitos e agora retorna à Câmara dos Deputados.

O texto contempla produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos, mas também amplia o alcance da medida para situações relacionadas à queda dos preços agrícolas, aumento dos custos de produção e impactos econômicos decorrentes de conflitos internacionais.

A proposta permite a renegociação de operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025, inclusive aquelas já prorrogadas ou renegociadas anteriormente.

Os recursos poderão vir do Fundo Social do Pré-Sal, de superávits financeiros de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e de outras alternativas que venham a ser definidas pelo governo federal.

Alcance das medidas

Um dos pontos destacados pelo setor produtivo é que a proposta não se limita ao crédito rural tradicional. Além dos financiamentos bancários, o texto abre espaço para a inclusão de CPRs, operações utilizadas para amortização de dívidas rurais e outros instrumentos privados de financiamento amplamente utilizados pelos produtores.

Os financiamentos terão limite de até R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. O prazo para pagamento poderá chegar a 13 anos, incluindo período de carência.

As taxas previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e médios produtores, e 7,5% para os demais produtores rurais.

Também poderão acessar a linha produtores e cooperativas que comprovem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O texto considera tanto eventos climáticos extremos quanto perdas decorrentes da queda dos preços dos produtos agropecuários ou do aumento dos custos de produção.

Apoio e próximos passos

Durante a votação, parlamentares defenderam a proposta como uma forma de preservar a capacidade produtiva do setor. Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), a medida atende um segmento estratégico para a economia brasileira. “Nós estamos tratando do principal vetor de crescimento econômico do nosso país. Nós estamos falando de pessoas, de cidadãos, de seres humanos, mas estamos falando de um importante segmento econômico do Brasil, que é o setor agrícola”.

Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que os produtores enfrentam um cenário de forte pressão econômica, marcado pela queda das commodities, juros elevados e redução da receita na comercialização da safra. “A agricultura brasileira passa por um momento terrível: nós temos as commodities em baixa; nós temos os juros em alta; nós plantamos uma safra com o dólar a R$ 6 e estamos colhendo com o dólar a R$ 5. Isso é mortal para os preços dos agricultores”.

A aprovação foi acompanhada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso), que considera a proposta relevante diante da crise de crédito enfrentada pelos produtores. Para a entidade, um dos avanços do projeto é reconhecer que o endividamento rural envolve diferentes modalidades de financiamento, incluindo operações com cooperativas, fornecedores, tradings e instrumentos privados de crédito.

O texto aprovado pelo Senado também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por até 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções judiciais e extrajudiciais e inscrições em cadastros de inadimplência para os produtores que solicitarem adesão à linha e atenderem aos critérios estabelecidos.

Após as alterações promovidas pelos senadores, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para análise das mudanças antes de seguir para eventual sanção presidencial.


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