ENCERRARIA DIA 6

Julgamento da lei da Moratória da Soja é suspenso no STF

Suspensão ocorreu na última segunda-feira (2) após pedido de vista do ministro do STF Dias Toffoli

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Foto: STF/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na segunda-feira (2) o julgamento virtual da Lei nº 12.709/2024, que prevê o corte de incentivos a signatárias da Moratória da Soja em Mato Grosso, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O julgamento havia iniciado no dia 30 de maio.

O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, requerida contra a lei mato-grossense, estava previsto para encerra na próxima sexta-feira, 6 de junho.

Além do voto do relator, ministro Flávio Dino, até o pedido de vista apenas o ministro Alexandre de Moraes havia apresentado voto.

A pauta deveria ter sido votada em julgamento virtual marcado para fevereiro, contudo foi retirada em atendimento a uma solicitação do governo de Mato Grosso.

Como já destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024 (confira aqui).

A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Em 28 de abril deste ano, ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que corta incentivos das signatárias da Moratória da Soja.

Com a decisão do Supremo, o artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao governo de Mato Grosso a decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.

O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.

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