PELA SEGUNDA VEZ

Moratória da Soja volta à pauta do STF

Plenário virtual vai até 29 de agosto e julgamento já tem dois votos pela constitucionalidade parcial da lei de MT

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Foto: STF/Reprodução

O ministro Dias Toffoli confirmou o entendimento do relator Flávio Dino e reconheceu a validade do artigo 2º da Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, que autoriza o Estado a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja que impõem restrições superiores às previstas pela legislação ambiental brasileira. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (22) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação em Plenário Virtual segue até o dia 29 de agosto. É a segunda vez que a pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 entra em votação. A primeira ocorreu no dia 30 de maio, contudo, além do voto do relator, o ministro Flávio Dino, recebeu apenas voto de acompanhamento do relator por parte do ministro Alexandre de Moraes e pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Nesta segunda vez, além do ministro Dias Toffoli, consta também voto do ministro Alexandre de Moraes.

Em abril, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 (confira aqui) e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.

Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.

O artigo em questão trata da vedação de benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem da Moratória da Soja.

Na justificativa de seu voto, o ministro Dias Toffoli pontua que a Moratória da Soja “fere a liberdade econômica” e o “direito dos produtores” , bem como “viola a livre concorrência” e “sobrepõe regras privadas à legislação nacional”.

O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso), Lucas Costa Beber, por meio das redes sociais, destacou nesta sexta-feira (22) que a entidade “segue confiante e trabalhando na direção daquilo que o produtor rural precisa”.

CADE suspende efeitos da Moratória da Soja

No dia 18 de agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Moratória da Soja. Como comentado pelo Canal Rural Mato Grosso na ocasião, a medida cautelar atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontou prejuízos econômicos concretos e imediatos aos produtores rurais e à economia do país.

A decisão obriga as empresas envolvidas a suspenderem de imediato o acordo privado. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 250 mil. Segundo o órgão, a medida cautelar tem como objetivo evitar a ampliação dos danos antes do julgamento definitivo do processo.

O processo teve início a partir de representações apresentadas por quatro entidades: Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNA e Aprosoja Mato Grosso. Apesar de argumentos distintos, todas apontaram que a Moratória da Soja configuraria prática ilícita. Mais recentemente, apenas a CNA solicitou providências imediatas, alegando a gravidade dos impactos sobre os produtores.

Para sustentar o pedido, a entidade apresentou parecer econômico que demonstrou prejuízos financeiros, inclusive em regiões de alta conformidade ambiental, como Mato Grosso.

O pacto da Moratória da Soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). Ele proíbe a compra da soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sidas desmatadas após julho de 2008.

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