A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 658/21 que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na produção agropecuária, de peixes ou plantio de florestas. A proposta agora será enviada ao Senado.
Como já destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, desde 2009 é permitida a produção de biológicos On Farm diante do Decreto nº 6.913, cuja vigência encerra em 31 de dezembro de 2024. Os produtores temem que produzir bioinsumos na fazenda possa se tornar ilegal em 2025. Este, inclusive, é considerado o maior tormento do momento.
A proposta é de autoria do Zé Vitor (PL-MG) e foi aprovada com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR).
De acordo com a Agência Câmara, o texto prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada.
Além disso, é instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
“Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas”, pontuou o relator do projeto, deputado Sergio Souza.
Brasil na vanguarda da legislação dos bioinsumos
O parlamentar ressaltou ainda que a utilização dos bioinsumos podem mitigar a dependência externa do uso de insumos químicos e ainda lembrou que hoje 87% dos fertilizantes e 80% dos defensivos usados no país são importados, o que auxiliaria para a redução de custos.
Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos. “É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado”.
Os bioinsumos hoje são utilizados nas principais culturas brasileiras. Pesquisa realizada pela CropLife Brasil aponta que a soja lidera o uso com 55%, seguida do milho (27%) e da cana-de-açúcar (12%).
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), frisou que a proposta de regulamentação dos bioinsumos é “extremamente necessária” e que “o produtor rural brasileiro estava esperando por isso. O mundo inteiro está nessa era”.
Na avaliação do a Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), com as mudanças feitas no texto pelo tratamento diferenciado à agricultura familiar, ao cooperativismo e outras formas associativas, se tem agora “uma legislação que vai incentivar um caminho para a gente se livrar da química na agricultura, que faz tão mal para o meio ambiente e para a saúde”.
Regulamentação da produção de bioinsumos
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.
A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção de bioinsumo para uso próprio.
Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.
Agricultura familiar
O regulamento definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.
Princípio ativo
Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactéria, fungo, pequenos animais), o qual não precisará ser cadastrado se for comprado de banco oficial ou privado que conserva e reproduz esses elementos conhecidos como inóculos.
A importação de inóculo de bioinsumo de uso próprio dependerá do registro. A produção própria deve ser identificada com dados sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do microrganismo.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, o PL 658/21 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou estações experimentais privadas credenciadas.
Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.
Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de bioinsumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.
Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa.
Para esses produtores de bioinsumo com finalidade comercial, o projeto permite extensão de prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.
Incentivos
Para incentivar o setor, o texto elaborado por Sérgio Souza prevê que os poderes públicos (federal, estaduais e municipais) poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares.
Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.
Certos tipos de bioinsumos diminuem o uso de fertilizantes, na maior parte importados.
Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê o apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive com a descentralização de recursos, por meio de convênios, para fazer chegar o trabalho desses agentes junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.
Taxa
O PL 658/21 cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
Confira outros pontos do projeto:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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