
Produtores rurais e empresas que recolhem o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso terão a mesma base de cálculo durante todo o ano de 2026. Com a publicação da Lei nº 13.357/2026, as contribuições continuarão sendo apuradas com o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025, independentemente do mês em que a operação for realizada.
A medida prorroga uma regra excepcional adotada no ano passado e mantém, por mais um ano, a mesma referência para o cálculo das contribuições ao Fethab e às entidades das cadeias produtivas. Com isso, deixa de ser aplicada, em 2026, a atualização prevista para o segundo semestre.
Pelas regras permanentes, as operações realizadas entre janeiro e junho utilizam como referência a UPF de janeiro do ano anterior. Já entre julho e dezembro, a base passa a ser a UPF de julho do ano anterior. Neste ano, porém, essa mudança não ocorrerá.
Na prática, uma operação realizada em setembro, por exemplo, continuará sendo calculada com base na UPF de janeiro de 2025. Sem a prorrogação da regra, o cálculo passaria a considerar a UPF de julho de 2025.
Atenção na apuração
A alteração afeta diretamente a apuração das contribuições recolhidas sobre produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Por isso, produtores rurais, empresas e profissionais responsáveis pelos cálculos devem observar a regra vigente.
“É importante que produtores, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração do Fethab observem a regra vigente, pois a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto da contribuição e gerar inconsistências fiscais”, explica o analista do Sistema Famato, José Cristovão.
Caso não haja nova alteração na legislação, a partir de 2027 voltará a valer a sistemática prevista na lei. Assim, nas operações realizadas entre janeiro e junho será utilizada a UPF de janeiro de 2026, enquanto entre julho e dezembro passará a ser adotada a UPF de julho de 2026.
O Fethab foi criado no ano de 2000 e é uma contribuição estadual recolhida sobre a comercialização de produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Os recursos são destinados ao financiamento de obras de infraestrutura previstas na legislação estadual.
Nos últimos anos, o fundo voltou ao centro das discussões entre o setor produtivo e o governo estadual, principalmente após a criação do chamado Fethab 2, uma contribuição extraordinária temporária. Em 2026, foi definido que a cobrança adicional não será reeditada após o encerramento de sua vigência, previsto para 31 de dezembro deste ano.
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