A Secretaria de Fazenda (Sefaz) dispensou a apresentação do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas em Mato Grosso. Assim, o contribuinte, incluindo os produtores rurais, podem apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como tablets e celulares.
A dispensa da impressão do Danfe para acompanhar mercadoria passou a valer a partir do dia 10 de janeiro, com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam.
A apresentação pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens como o WhatsApp ou Telegram. Dessa forma, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo armazenado no aparelho eletrônico.