Áreas de Preservação Permanente (APP) podem ser computada com a área de Reserva Legal, desde que seja para fins de regularização. Segundo especialistas na área ambiental, apenas não é possível para fins de abertura.
A regularização de reserva legal é tema do Bom Dia Senar MT desta quarta-feira (30). As principais dúvidas dos produtores rurais mato-grossenses sobre o assunto são esclarecidas pela analista de meio ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Laura Rutz.
A inserção de APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel é considerada uma das maiores dúvidas dos produtores rurais. Conforme Rutz, é possível sim realizar. Porém, o benefício previsto não implica conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.
A exceção, frisa a especialista, é feita em área de floresta na Amazônia Legal, quando as APPs conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes ultrapassarem 80% da área do imóvel.
Produtor precisa estar atento
A analista de meio ambiente da Famato, Laura Rutz, salienta que o produtor deve estar alerta as questões que envolvem área de Reserva Legal, pois ela abrange diversos pontos e conceitos que podem modificar no momento da análise o enquadramento da propriedade.
“Para cada tipo de propriedade e localidade é preciso estar atento as individualidades de cada região”, frisa Rutz.
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