A possibilidade do cancelamento do registro da atrazina segue preocupando os produtores de milho no Brasil. Conforme a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a proibição do uso do herbicida vai causar impactos financeiros e ambientais.
A suspensão foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em ação ajuizada Justiça. O herbicida, que está presente em 5% dos defensivos agrícolas no Brasil, teve sua venda proibida na União Europeia em 2003.
Na ação ajuizada na Justiça é solicitado que a Anvisa cancele o registro comercial da atrazina. O MPT argumenta que o herbicida é perigoso para a saúde e segurança dos trabalhadores rurais, das comunidades locais e do meio ambiente.
O Órgão frisa ainda que o mesmo pode causa sérios problemas de saúde, incluindo câncer, distúrbios hormonais e reprodutivos e danos neurológicos.
No Brasil, a atrazina é usada em diferentes culturas, especialmente cana-de-açúcar, milho e soja para controlar o crescimento de plantas indesejáveis, como a buva, por exemplo.
Segundo o coordenador de Defesa Agrícola da Aprosoja-MT, Fernando Ferri, hoje a atrazina é o principal herbicida da cultura do milho. Ele lembra que Estados Unidos, China e Argentina, principais mercados concorrentes do Brasil na produção do cereal, também o usam no controle de plantas daninhas.
“Se tirarmos a atrazina, que é uma ferramenta importantíssima hoje no manejo, nós vamos ter aumento no uso de outros produtos no sistema. É uma ferramenta que ainda tem uma efetividade muito boa em várias plantas daninhas, com efeito pré-emergente. Então, isso vai impactar não só financeiramente os produtores, mas ambientalmente também, porque você vai aumentar no número de outras aplicações”.
Abramilho pede para participar de ação
Para defender o interesse dos agricultores quanto ao tema do cancelamento do registro da atrazina, a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) solicitou à Justiça do Trabalho a participação da entidade na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.
O pedido foi aceito no dia 13 de outubro e a Abramilho foi incluída no processo como “amicus curiae” (amigo da corte) na qualificação de terceiro interessado.
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