A falta de concorrência e uma regulação mais efetiva acaba tornando o modal ferroviário no Brasil em alguns momentos mais caro que o rodoviário. Apesar do Marco Legal das Ferrovias, de 2021, permitir autorizações ferroviárias, ainda há questões para serem vistas.
Segundo o gerente de relações governamentais da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Carlos Muller, enquanto no modal rodoviário o país possui uma ampla oferta, no ferroviário há “monopólios naturais com apenas dois grupos econômicos prestando serviço”.
“As autorizações, que são instrumentos mais simples do que as concessões, trazidas por essa lei de 2021, tornou o sistema, digamos assim, mais competitivo, mais ágil. O Marco Legal das Ferrovias veio para tentar ampliar a oferta, só que de nada adianta você ampliar a oferta se não tiver uma regulação que proteja o usuário”.

Entrevistado desta semana do programa Direto ao Ponto, o representante da Abiove destaca que atualmente encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 4.158/2024, do Senado Federal, que entre a sua estruturação traz especificações e ampliação das competências da ANTT no que se refere à regulação ferroviária e a criação de algumas obrigações ferroviárias, como o oferecimento de direito de passagem, reduzindo assim a ociosidade das ferrovias em determinados momentos, gerando mais competitividade.
“Ele é positivo, porque implementa um gatilho. Se a sua ferrovia está ociosa, ou seja, se ela está 50% do tempo transportando e 50% do tempo parada, por exemplo, você deveria, por lei, oferecer um direito de passagem a um terceiro para ampliar a oferta de serviço daquela ferrovia. Isso aumenta a competitividade, barateia preço no transporte de alimentos e mercadorias”, pontua o gerente de relações governamentais da Abiove ao programa do Canal Rural Mato Grosso.
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