PACTO DE 2006

Justiça Federal suspende decisão do Cade contra efeitos da Moratória da Soja

Determinação atende ao pedido da Abiove uma semana após o Cade suspender os efeitos do acordo firmado em 2006

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Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) conseguiu na noite desta segunda-feira (25), na Justiça Federal, decisão, por meio de medida preventiva, para que a suspensão dos efeitos da Moratória da Soja imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) há uma semana seja impedida.

A decisão é da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara/SJDF. Na ação, a Abiove sustenta que a decisão do Cade, tomada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza, teria sido tomada de maneira monocrática e proferida sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas, em evidente afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

O pacto da Moratória da Soja foi criado em 2006 pela Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). Ele proíbe a compra da soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sidas desmatadas após julho de 2008.

No dia 18 de agosto, como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, o Cade determinou a suspensão imediata dos efeitos da Moratória da Soja. A medida cautelar atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontou prejuízos econômicos concretos e imediatos aos produtores rurais e à economia do país.

A decisão obriga as empresas envolvidas a suspenderem de imediato o acordo privado. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 250 mil. Segundo o órgão na ocasião, a medida cautelar teve como objetivo evitar a ampliação dos danos antes do julgamento definitivo do processo.

O processo teve início a partir de representações apresentadas por quatro entidades: Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNA e Aprosoja Mato Grosso. Apesar de argumentos distintos, todas apontaram que a Moratória da Soja configura prática ilícita. Mais recentemente, apenas a CNA solicitou providências imediatas, alegando a gravidade dos impactos sobre os produtores.

Com a decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, a multa diária de R$ 250 mil às signatárias da Moratória da Soja também foi suspensa.

Em nota, a Abiove afirma ter recebido “de forma positiva a decisão da Justiça Federal que deferiu o mandado de segurança e suspendeu a determinação preventiva do CADE que interrompia a Moratória da Soja”. A Associação destaca que a decisão da magistrada “reconheceu a necessidade de aprofundamento do debate sobre a Moratória da Soja e foi compatível com a visão da ABIOVE quanto à legalidade do pacto”.

Aprosoja Mato Grosso espera que Cade reitere medidas

Uma das autoras da ação no Cade, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso) afirma que “respeita a decisão judicial e espera que o colegiado do Cade reitere as medidas preventivas da Superintendência-Geral que suspendeu os efeitos da Moratória da Soja”.

A entidade mato-grossense salienta também que “reafirmamos que, há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas”.

A Aprosoja Mato Grosso destaca ainda que “o fim da moratória da Soja é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem — e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”.

Em recente entrevista ao Canal Rural Mato Grosso, a Aprosoja Mato Grosso frisou que a Moratória da Soja gera transtornos e prejuízos econômicos para cerca de 85 municípios do estado e o acordo tem impactado o cultivo do grão em cerca de 2,7 milhões de hectares em algumas regiões de Mato Grosso. Ela ressalta ainda que as tradings controlam mais de 90% das exportações.

*Com informações Canal Rural.

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