APÓS EXPECTATIVAS

Com vetos, Mato Grosso sanciona lei que corta incentivos das signatárias da moratória da soja

Pacto da moratória da soja foi criado em 2006 e restringe a compra da soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008

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Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

O projeto de lei estadual nº 2256/2023, que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja no estado, foi sancionado nesta quinta-feira (24) pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil/MT). Com vetos, o documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. Esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel ligadas a óleos vegetais podem perder R$ 1,5 bilhão de incentivos fiscais.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa sofreu vetos em dois incisos, em decorrência a questão de ordem jurídica. Entretanto, segundo o governo do estado, “manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses”.

O pacto da moratória da soja, como já destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e restringe a compra da soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, mesmo que a abertura tenha sido feita de maneira legal.

A lei sancionada nesta quinta-feira (24) é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e havia sido aprovada no começo deste mês pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A medida estabelece novos critérios para a concessão de incentivos no estado e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

De acordo com o texto sancionado pelo governador Mauro Mendes, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

Em caso de descumprimento de tais regras, a lei prevê a “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

Consta ainda na lei que “as empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”.

Durante a assinatura da sanção da lei, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes ressaltou que “nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”.

O governador de Mato Grosso lembrou ainda que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal e que “no bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”.

Signatárias podem perde R$ 1,5 bi

A previsão com a sanção da lei é que as signatárias da moratória da soja, empresas esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel ligadas a óleos vegetais, percam R$ 1,5 bilhão de incentivos fiscais.

Em entrevista ao Canal Rural Mato Grosso, o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, pontuou que esse valor equivale a 5% do valor da soja processada em Mato Grosso.

“Perder o incentivo fiscal obrigaria as empresas, para manter a rentabilidade do negócio, vender mais caro os derivados ou comprar soja mais barato. Isso é uma medida, não significa que irá acontecer, mas acredito ser um impacto grande”.

O presidente executivo da Abiove ressaltou que a entidade não podia solicitar ao governador o veto da lei inteira. Porém, referente aos dois incisos que tratam de políticas individuais o pedido seria feito.

“A lei vai continuar com o mesmo resultado que tinha que criar. É gerar esse impacto sobre a moratória da soja porque nisso, não propomos nenhum tipo de veto, mas no que atinge as empresas individualmente. Porque quando você pega as empresas individualmente, você não olha só para quem é signatário da moratória, você olha outros setores que podem perder incentivo caso o estado avalie que a política dela é danosa para os requisitos na lei”, esclareceu André Nassar ao Canal Rural Mato Grosso.

Com a retirada desses dois incisos, a empresa terá que escolher entre manter o incentivo ou fazer parte de uma iniciativa como a moratória. “O que eu sugiro, não mexe nesse lado da moratória. Ainda não temos essa discussão dentro da Abiove e vamos fazer, caso a lei seja sancionada”.


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