Mato Grosso

ALMT aprova "novo" Fethab com destinação de 80% do recurso para infraestrutura e habitação

Cobrança do fundo venceria no dia 31 e prorrogação por mais quatro anos permitirá arrecadação de mais de R$ 3 bilhões

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta segunda-feira (19), em segunda votação, o Projeto de Lei 956/2022 que prorroga a cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os próximos quatro anos.

A taxa venceria no próximo dia 31 de dezembro e foi prorrogada para mais quatro anos, com previsão de que mais de R$ 3 bilhões sejam arrecadados no período vigente.

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O texto aprovado pelos parlamentares altera a distribuição dos recursos em 80% da arrecadação será para infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 5% para assistência social, e ainda uma vinculação de 5% para a agricultura familiar.

A proposta apresentada pelo Governo de Mato Grosso visava a distribuição em 80% da arrecadação para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163 e 10% para assistência social.

MT-140 campo verde
Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

Projeto gera discussões e emendas

O texto do “novo” Fethab, em segunda votação, teve votos contrários dos deputados estaduais Ulysses Moraes (PTB), Lúdio Cabral (PT), Delegado Claudinei (PL) e Gilberto Cattani (PL).

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Duas emendas foram apresentadas para a proposta. A primeira delas do deputado Ulysses Moraes contra a mudança do prazo de vigência do Fethab para quatro anos. O parlamentar propôs redução para dois anos de vigência. Contudo, por 12 a 11 votos não foi aprovada.

A segunda emenda apresentada, e também rejeitada, pertencia ao deputado Lúdio Cabral e pretendia manter a destinação dos recursos de acordo com a lei vigente.

Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural

Fethab adicional permanente

A proposta do Poder Executivo mato-grossense altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, e revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019.

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“Incumbe esclarecer que, embora a relação de incidências da contribuição ao Fethab recaia também sobre operações com outros produtos, a exigência do adicional é restrita aos produtos indicados”, destacava o governo do estado em mensagem enviada para a ALMT no dia 12 de dezembro.

Estudos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estimam que a extinção da cobrança adicional do fundo implicaria em uma perda de receita na ordem de R$ 900,5 milhões, “decréscimo arrecadatório não computado na Lei Orçamentária Anual relativa a 2023”.

 

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