O confisco e perda da área para quem praticar o desmatamento ilegal sugerido pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, é considerado “ousado” e “polêmico”. Na avaliação de especialistas o foco deveria ser priorizar medidas que deem mais efetividade na regulamentação ambiental.
Ações foram propostas pelo governador Mato Grosso ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante reunião na 27ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 27), em Sharm El Sheik, no Egito, na terça-feira (15).
“Eu proponho uma medida forte para combater o desmatamento ilegal: perdimento da área de terra para quem fazer o desmatamento ilegal. Quem fez e ficar comprovado toma para si a responsabilidade. É game over. Se desmatar ilegalmente, aquela área, aquele CAR [Cadastro Ambiental Rural] fica perdido. Se não for área regularizada, fica decretada a perda da posse”, disse Mendes na reunião.
Na avaliação de especialistas em direito agrário e ambiental a proposta de expropriação de terras de pessoas que praticam o crime ambiental não deverá ter grande resultado na prática. O ideal, segundo eles, seria “fazer funcionar” os órgãos ambientais para que autorizem aqueles que têm direito e penalizem aqueles que praticam crimes.
“Se trata de uma medida extrema. O principal foco do governo deveria ser priorizar medidas para dar mais efetividade na regularização ambiental”, pontua a advogada especializada em direito agrário e ambiental, Francine Pavezi.
Problema do Brasil é gestão
O professor de direito agrário, posse e propriedade, Marcelo Bertoldo Barchet, destaca que o Brasil possui a legislação ambiental mais restritiva do mundo e Mato Grosso a do país.
“Nós temos leis de sobra. O que falta é a implementação dessas leis. O nosso problema não é de regulação, mas sim de gestão”, diz o professor.
Conforme Barchet, a falta de investimentos tanto na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) gera atraso na regulamentação e estabelecimento de licenças para a atividade produtiva no estado de Mato Grosso e no Brasil como um todo.
“[Isso] muitas vezes leva o pequeno produtor à condição de clandestinidade e ao crime diante do desespero e necessidade de alimentar a família e produzir com a terra”, frisa Barchet.
Proposta já é praticada para outros crimes
Durante a reunião com o presidente do Senado, o governador Mauro Mendes declarou que o prejuízo causado pelo desmatamento ilegal é enorme e, portanto, a punição deve ser de igual proporção.
“No combate ao tráfico de drogas, quem planta maconha ou produz cocaína e é pego, perde a posse da área. E no combate ao desmatamento ilegal não pode ser diferente, pois é um crime que causa danos ao meio ambiente, ao planeta e às pessoas”, disse Mendes.
De acordo com o advogado Gustavo Eidt, isso já ocorre por estar previsto na Constituição Federal. “A Constituição Federal prevê o direito à propriedade como direito fundamental. Essa medida estabelece de maneira taxativa quais são as formas de restrição e até mesmo de perdimento da propriedade privada que estão estabelecidos no nosso ordenamento jurídico. Atualmente o Artigo 243 estabelece o perdimento da propriedade privada para aquele proprietário de terra que cultiva plantas de entorpecentes”.
Eidt ressalta que a proposta do governador de Mato Grosso no caso do desmatamento ilegal “encontra algumas barreiras dentro do nosso ordenamento jurídico”.
Ainda conforme Eidt, do ponto de vista normativo é possível a alteração na Constituição, mas ela é muito mais difícil de passar sobretudo se for levado em consideração a nova composição do Congresso a partir de janeiro de 2023.
“O plantio de substâncias psicotrópicas ele vai ser considerado a partir do ponto de vista do crime cometido dolosamente. Imaginamos aqui que é possível que ocorra algum tipo de desmatamento praticado por um arrendatário, algum vizinho que desconhece ou ignora os limites entre dois imóveis e aí nós temos uma negligência do proprietário da terra, mas ele não dolosamente venha a desmatar. Ele é culpado pelo desmatamento, foi negligente, imprudente ao manejar a sua área, mas aí darmos uma penalidade de perdimento da terra é algo bastante drástico, sobretudo se considerando um direito fundamental”.
Confira as opiniões dos especialistas:
Francine Pavezi:
Marcelo Bertoldo Barchet:
Gustavo Eidt:
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