As mercadorias que saírem de Mato Grosso com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes não precisarão de nota fiscal. A ação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante reunião realizada nesta terça-feira (7).
De acordo com a Secretária de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a medida se aplicará a todos os estados com a intenção de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco e vulnerabilidade na região sul do país.
Rogério Gallo, secretário da Sefaz-MT, explicou que a proposta apresentada pelo estado cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.
“O que pudermos fazer para agilizar e desburocratizar o envio destas mercadorias, vamos fazer, para ajudar o sul do país”, afirma Gallo.
Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.
No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.
Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do estado ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.
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