INÍCIO DA PIRACEMA

Prazo para declaração de estoque de peixes deve ser declarado nesta quarta-feira 

A exigência é baseada em um uma resolução da Cepesca para que o peixe seja declarado lícito

Piracema em Mato Grosso
Foto: Marcos Vergueiro - Secom/MT

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até amanhã (4) para declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). 

A norma estabelece o segundo dia útil após o início da piracema, com prazo máximo para declaração do estoque. O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais. 

O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira, conta que os profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. 

“Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explica Alan. 

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em nome dele. O documento se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Pesca está proibida no estado 

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 2 de outubro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.


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