PERÍODO DE DEFESO

Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro e 31 de janeiro

O período foi definido durante reunião ordinária do Cepesca e publicado no Diário Oficial de quinta-feira (15)

Piracema em Mato Grosso
Foto: Marcos Vergueiro - Secom/MT

A Piracema em Mato Grosso entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024 e seguirá vigente até o dia 31 de janeiro de 2025. O período será o mesmo dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, diante de estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no estado.

O período de defeso 2024/2025 foi definido durante reunião ordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15).

Conforme a resolução do Cepesca, durante a Piracema será permitido a pesca de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é praticada artesanalmente por ribeirinhos ou tradicionais e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais.

Manutenção do período de vigência

A decisão em seguir com as datas de vigência, explica a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), decorre de estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no estado. Os dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Mateus, durante a reunião.

“Todos os anos estamos atualizando os dados do Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro em MT. As informações são recentes da última estação reprodutiva dos peixes nas bacias do Paraguai, Araguaia e Amazônica”, explicou Lúcia na ocasião.

A pesquisadora da UFMT pontuou ainda que o conjunto de dados vem sendo atualizado desde 2003 e a cada ano as informações vão sendo acrescentadas para auxiliar na probabilidade reprodutiva.

Dados importantes para as tomadas de decisões

De acordo com o presidente do Cepesca e secretário Executivo da Sema, Alex Marega, o trabalho realizado pela UFMT, em parceria com Unemat e outras entidades que ajudam nesta coleta, entre elas a Sema-MT, auxiliam nas tomadas de decisões.

“A cada ano que passa juntam-se mais dados ao banco e aumenta-se a probabilidade de acerto. Todas as informações coletadas são apresentadas no Conselho todos os anos e vêm ajudando a tomar as decisões”.

Mato Grosso possui 68 áreas protegidas

A Sema-MT alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do estado ou do município.

Portanto, ressalta a pasta, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.


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