TRANSPORTE ZERO

Cadastramento de pescadores artesanais no Repesca vai até 13 de fevereiro

O prazo para cadastramento foi reaberto no dia 1º de janeiro e segue por 45 dias

Pescadores artesanais mato-grossenses devem fazer o cadastramento no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) até o dia 13 de fevereiro, exclusivamente, de forma online. 

Este cadastro é indispensável para que o pescador artesanal possa receber o auxílio de um salário mínimo até 2026, do governo do estado conforme a Lei n° 12.197 do Transporte Zero. 

O prazo para cadastramento foi reaberto no dia 1º de janeiro e segue por 45 dias. 

O pagamento do benefício começou em 2024, quando a lei entrou em vigor, e é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período da piracema no estado, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo Seguro Defeso do Governo Federal.

São indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva, como Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site do Repesca); e número de telefone.

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado. 


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