ORIENTAÇÃO

Aprosoja MT lança série sobre contratos de comercialização

Especial traz orientações jurídicas para produtores rurais na assinatura de acordos

Aprosoja Mato Grosso Especial Negociação de Contrato de Comercialização
Foto: Aprosoja Mato Grosso

A Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) lançou o “Especial Negociação de Contrato de Comercialização”, com episódios conduzidos por especialistas em direito agrário e do agronegócio. A iniciativa visa orientar produtores sobre cuidados essenciais na formalização de contratos.

Para Diego Bertuol, diretor administrativo da entidade e coordenador da Comissão de Política Agrícola, discutir os contratos desde a negociação inicial é essencial e estratégico. Segundo ele, “a formalização de contratos no agronegócio exige atenção redobrada, especialmente diante da crescente complexidade das operações. Esses cuidados trazem transparência, reduzem o risco de litígios e asseguram direitos e deveres dos produtores”.

O primeiro episódio conta com a participação do advogado Marcos Hokumura Reis, especialista há 20 anos, que orienta: “Um contrato faz a lei entre as partes”.

“Existe a possibilidade de contratos verbais, mas não é uma recomendação. Porque quando há algum problema em que o produtor precisa renegociar, se não estiver por escrito, ele vai ter uma dificuldade muito grande. Formalize contratos por escrito e faça aditamentos em caso de alterações previamente acordadas com o comprador, evitando depender de e-mails, WhatsApp ou ligações”, diz Marcos.

Ele alerta ainda quanto às penalidades e cláusulas de impedimento. “O cuidado principal é tentar não deixar cláusulas rígidas, cláusulas que não tenham uma flexibilidade de prazo de entrega, um escalonamento na multa ou talvez uma necessidade de notificação prévia para dar a possibilidade ao produtor de se adequar a determinado ponto”, explica.

Na prática, Marcos observa que as cláusulas que mais geram pontos de conflito são preço, transporte e multas contratuais. “A principal cláusula é a precificação, quando o preço não é fixo. A segunda cláusula é a de janela de transporte e entrega, às vezes acontece algum problema e o produtor precisa de um tempo maior para fazer a sua colheita e entrega do produto. E depois as cláusulas padrões de multa, que às vezes, um descumprimento pode não ser tão substancial”, esclarece

O advogado também chama atenção para cláusulas unilaterais que possam prejudicar o produtor. “O produtor precisa ficar sempre atento nessas relações contratuais. Essas cláusulas aparecem numa posição unilateral em que normalmente o comprador tende a querer impor essa condição ao produtor. Então essas cláusulas que podem ser abusivas, o produtor tem que ter calma, negociar com os compradores e tentar fazer da melhor forma possível”, ressalta.

Além disso, o especialista recomenda cuidado com cláusulas de foro e arbitragem. “O produtor costuma preferir o foro local da produção, e esse deve ser o foro competente, o comprador geralmente opta pelo foro de sua sede. Além disso, ao aceitar a arbitragem, o produtor deve compreender que está escolhendo um meio privado de solução de conflitos e deve saber qual câmara arbitral será responsável. Essa definição é importante, pois, em caso de disputa, essa será a primeira cláusula analisada para determinar onde e como o conflito será tratado”, acrescenta.

Para ele, o produtor deve entender que tem voz ativa na negociação. “Muitos produtores ficam receosos e não querem negociar ou têm medo de negociar esse contrato. A minha sugestão e recomendação é conversar com esse comprador com calma, apresentar seus pontos e negociar. Porque as duas partes têm a mesma importância e o mesmo peso na negociação”, conclui.


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