ALÍVIO TEMPORÁRIO

Governador de Mato Grosso sanciona lei que congela cálculo do Fethab em 2025

Medida sobre o Fethab busca dar previsibilidade ao setor agropecuário ao fixar valores da contribuição estadual

Mauro Mendes foto Mayke Toscano/Secom-MT
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou, nesta quinta-feira (31), a Lei nº 13.002/2025, que congela os valores utilizados para o cálculo da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A nova regra, publicada em edição extra do Diário Oficial, altera a forma como o fundo é corrigido, buscando dar mais previsibilidade ao setor produtivo rural.

Atualmente, o valor do fundo é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.

De forma excepcional, em 2025 será aplicada a UPF de janeiro deste ano para todo o exercício.

A proposta de congelamento do Fethab havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 16 de julho. A mudança é resultado de articulação entre o Executivo, a Assembleia e entidades representativas do setor produtivo, como a Aprosoja-MT, Acrimat, Famato e o Fórum Agro MT.

O objetivo é evitar distorções causadas por variações inflacionárias e permitir que produtores tenham maior segurança no planejamento financeiro de suas atividades, especialmente em um cenário de custos elevados e contratos firmados com antecedência.

A nova legislação para o Fethab tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025, mas não prevê compensações para valores já recolhidos antes da sanção.


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