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Mauro Mendes nega que vetos destroem lei contra signatárias da moratória da soja

A Lei nº 12.709/2024 que diz respeito a moratória da soja foi sancionada em outubro com dois vetos e entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

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Foto: leandro Balbino/Canal Rural Mato Grosso

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), negou na tarde desta terça-feira (17) que os dois vetos feitos na Lei nº 12.709/2024, que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja no estado, destruiriam a mesma. Ele classificou as veiculações no último final de semana sobre o assunto como “equivoco” e “uma falta de comunicação verdadeira”.

A reunião contou com a presença de representantes da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso) e parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), além do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar.

De acordo com Mauro Mendes, ficou claro na reunião que “a lei feita em Mato Grosso, que nós vetamos dois artigos, não é nenhum problema diferente daquilo que foi falado por algumas pessoas”.

O chefe do Poder Executivo mato-grossense frisou que “esses vetos serão mantidos” e que o problema em questão “está na redação do Artigo 4º, que será corrigido no regulamento com a participação, inclusive, das entidades que representam o setor”.

Abiove orienta associados para cumprir as regras

Durante a reunião, o presidente da Abiove, André Nassar, destacou que a entidade “vem recomendando aos seus associados para observarem as regras da Lei 12.709 de 2024 e do Código Florestal sem criar restrições ou lista a aquisição de soja produzida, de acordo com os limites da legislação ambiental brasileira”.

Para o governador Mauro Mendes, a “posição da Abiove deixa claro que a lei aprovada pela ALMT atingiu o seu objetivo”.

O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, salientou que a entidade irá “participar junto do decreto na regulamentação, justamente para que não fique nenhuma brecha e que de fato a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, o nosso Código Florestal, seja respeitado e não haja restrições aos produtores que o respeitam”.

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