Três trechos de rodovias em Mato Grosso foram inclusos pelo governo federal no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida foi assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31).
Conforme a publicação, ao todo 14 trechos de rodovias foram inclusos no programa, que tem como objetivo transferir a administração de estruturas públicas para a iniciativa privada, seja de modo parcial ou total. Entre os modelos de desestatização estão a privatização, concessão pública e parceria público-privada (PPP).
Além de Mato Grosso, constam trechos de rodovias no Rio Grande do Sul (sete), Goiás (dois) e Rondônia (dois).
Confira os trechos incluídos pelo governo na lista do PDN:
- BR-060/GO: trecho Entr. BR-158 (Contorno de Jataí) – Entr. BR-364 (Contorno de Jataí);
- BR-070/MT: trecho Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) – Entr. BR-174(A);
- BR-116/RS: trecho Entr. BR-470 – Entr. RS-354 (p/ Amaral Ferrador);
- BR-116/RS: trecho 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (15m após fim da Ponte sobre o Saco da Alemoa) – 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (Entr. R. Dona Teodora e Frederico Mentz);
- BR-116/RS: trecho Fim da Concessão (Ilha do Pavão) – Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos);
- BR-158/RS: trecho Entr. BR-158 (km 304) – 13ª Cia DAM Itaara – Acesso;
- BR-158/RS: trecho Entr. BR-285 (p/ Panambi) – Entr. BR-392(B) (Santa Maria);
- BR-174/MT: trecho Entr. BR-070(A) – Entr. BR-364(A)/MT-235(B);
- BR-290/RS: trecho Entr. BR-471 (Pântano Grande) – Entr. BR-392 (p/ São Sepé);
- BR-319/RO: trecho Entr. BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) – Entr. BR-364 (próx. Polícia Rodoviária Federal – Cont. Norte P. Velho);
- BR-364/MT: trecho Entr. MT-235 (Av. André A. Magi) (início do Trecho Urbano de Sapezal) – Entr. BR-174(A);
- BR-364/RO: trecho Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães) – Entr. BR-319 (Porto Velho – Av. Jorge Teixeira);
- BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista – Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria);
- BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) – Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B).
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