O decreto federal 12.189/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, continua tirando o sono de muitos produtores rurais no país. Conforme o consultor jurídico e de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Rodrigo Justus, o documento é, inclusive, “de difícil compreensão”, pois traz termos que não explicam o que realmente são.
O decreto foi publicado no dia 20 de setembro no Diário Oficial da União e endurece as punições a proprietários de terras que tiveram suas áreas incendiadas, especialmente com incêndios causados propositalmente, incêndios criminosos, que vem preocupando o setor produtivo.
Entrevistado do programa Direto ao Ponto desta quinta-feira (17), Rodrigo Justus lembra que desde o ano passado já se tinha ciência dos problemas climáticos no Brasil em 2024, mas que não foram tomadas as medidas preventivas necessárias para a prevenção de combate aos incêndios.
“E agora existe uma mistura de ações em busca do tempo perdido em cima do leite derramado e de um lado a busca aos culpados”.
O consultor jurídico e de Meio Ambiente da CNA ressalta que “é preciso estrutura para prevenir, evitar e apagar quando necessário e estrutura não temos”.
“Então, é muito fácil ficar baixando decretos e dizer ‘ah, agora nós vamos punir quem coloca fogo irregular e causa incêndio’. Desde o Código Penal de 1940 já se pune. Dizer ‘agora fazer fogo é crime’, isso é uma desinformação para cima do cidadão que não conhece as coisas e se depara como vítima do incêndio”.
Ainda conforme Rodrigo Justus, há uma narrativa que “se atira contra o agro” de que seria ele o culpado pelos incêndios no país.
Inviabilização ao invés de socorro
O consultor jurídico e de Meio Ambiente da CNA frisa ao Canal Rural Mato Grosso que o decreto federal 12.189/2024 traz pontos de difícil compreensão, como é o caso dos embargos.
“O decreto é de difícil compreensão, porque ele traz termos que não estão explicando o que são, dizendo que ele pode lavrar embargo de áreas de conservação, mas que também podem embargar outras áreas por razão de fogo. Então, quer dizer que o produtor fica sujeito, porque passou fogo em sua propriedade vindo de outras, a embargo de múltiplos polígonos de uma vez só”.
Na sua avaliação, ao invés de ocorrer um “socorro” aos produtores, o que se está vendo é uma partida “para a inviabilização das vítimas”.
“É preciso ter consciência que na verdade existe uma legislação. O Brasil tem que organizar o modo de se defender dessa situação. Essa questão dos incêndios é uma questão de defesa civil. Ela é para a sociedade. Ela não é para o produtor. Ela é para o parque”, diz ao mencionar os incêndios no Parque Nacional de Brasília.
Do ponto de vista administrativo, segundo o consultor da CNA, “é uma coisa inadmissível você saber há mais de um ano que isso iria acontecer e se viram as turbinas para notificar pessoas por Diário Oficial para fazer aceiros”.
Trato do fogo é uma questão de educação
Para Rodrigo Justus, a questão do trato do fogo não é uma questão apenas de comando e controle, e sim “uma questão de educação da sociedade e é uma questão da implantação de tecnologia no campo para banir a utilização do fogo de forma sistemática em cima de desenvolvimento”.
“Quem causa incêndios tem que ir para a prisão. Quem causa fogo e prejuízo tem que ser responsabilizado. Isso é um fato. Agora não se pode dizer que isso é culpa do agro. Veja para que ponto se partiu. Precisamos agora, e isso está sendo feito, contabilizar todos esses prejuízos e mostrar para a sociedade o que significa isso para ela”.
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