Mato Grosso

Projeto de lei que prorroga Fethab prevê repasse de 80% para infraestrutura de rodovias

Entre motivos para continuidade da contribuição do setor do agronegócio está a execução das obras na BR-163

Projeto de lei (956/2022) que prorroga o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os próximos quatro anos tem como principais mudanças a destinação de 80% do recurso para a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), além da isenção da cobrança sobre a pluma de algodão beneficiada em indústria têxtil situada em Mato Grosso.

O projeto de lei foi encaminhado pelo governador Mauro Mendes para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta segunda-feira (12).

Conforme o documento, a continuidade da cobrança do Fethab tem como uma das justificativas, o processo de execução das obras da BR-163 pelo estado (através do MT Par) no trecho que compreende a divisa com o Mato Grosso do Sul até Sinop. Aliás, o texto propõe o sinal verde para que “os recursos advindos da arrecadação da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação, passam ser utilizados para pagamento ou garantia de operações de crédito contratadas e a contratar para investimentos em relacionados a obras de infraestrutura, transporte e habitação”.

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“Ainda como balizador da manutenção do adicional da contribuição a Fethab nas hipóteses já comentadas, destaca-se o processo de assunção da BR-163 pelo Estado. Corajosamente, Mato Grosso, entendendo e atendendo o clamor da sua população, propõe-se à realização das tão almejadas obras de duplicação e conservação dessa importante rodovia, compromisso que demandará expressivos investimentos estaduais, de sorte que os recursos originários desse plus, nos próximos anos, terão significativa participação”, diz trecho da mensagem encaminhada para a ALMT.

MT-170 entre Juína e Castanheira em Mato Grosso foto Sinfra MT
Obras na MT-170 entre Juína e Castanheira em Mato Grosso. Foto Sinfra MT

Fethab adicional permanente

O projeto de lei objetiva, ainda, excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, que consta na Lei °n 7.263/2000.

“Incumbe esclarecer que, embora a relação de incidências da contribuição ao Fethab recaia também sobre operações com outros produtos, a exigência do adicional é restrita aos produtos indicados”, pontua a mensagem.

Estudos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estimam que a extinção da cobrança adicional do fundo implicaria em uma perda de receita na ordem de R$ 900,5 milhões, “decréscimo arrecadatório não computado na Lei Orçamentária Anual relativa a 2023”.

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Recursos do Fethab mais voltados para infraestrutura

O projeto de lei enviado para a ALMT modifica a lei 10.819/2019 a qual é estabelecida a destinação de 30% para as atividades da Sinfra, 60% para aplicação, pelo Tesouro Estadual, em ações de educação, assistência social, saúde e segurança pública, além de 10% para o MT Par.

Caso a matéria seja aprovada pela ALMT, 80% do recurso arrecadado com o Fethab ficará com as obras de infraestrutura, 10% seguirá destinado ao MT Par, enquanto os 10% restante será enviado para ações de assistência social.

Foto: Embrapa Algodão

Algodão em pluma beneficiado em Mato Grosso

Ainda de acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Mauro Mendes, o projeto de lei de prorrogação do Fethab prevê ainda a dispensa do recolhimento da contribuição nas remessas de algodão em pluma para beneficiamento em indústrias de fiação instaladas em Mato Grosso.

O objetivo é incentivar a expansão da cadeia econômica da cultura do algodão no estado.

“Porém, caso o produto beneficiado não seja encaminhado para emprego na indústria local, a contribuição será efetivada nas respectivas saídas interestaduais ou na exportação”, salienta a mensagem.

 

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