REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Incra: 'disseminação de fake News sobre atuação no assentamento Itanhangá não condiz com a realidade'

Reintegração de posse em assentamento consolidado gera tensão em Mato Grosso e teria ocorrido de forma irregular, segundo o setor produtivo

Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso
Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

O Incra emitiu na última sexta-feira (16) manifesto sobre a retomada de lotes no assentamento Itanhangá no município de Tapurah, médio-norte de Mato Grosso. Segundo o Instituto, a disseminação de notícias e informações falsas sobre as suas ações teriam como “pretensão de criar um discurso que não condiz com a realidade”.

O assentamento Itanhangá foi criado pelo Incra em 1995 é considerado um dos maiores do país, com uma de 115.035 hectares e capacidade para 1.149 famílias.

Nas últimas semanas, o Instituto iniciou o cumprimento de decisão judicial de retomada de lotes ocupados “irregularmente”, gerando tensão entre as famílias que moram no local.

Uma das polêmicas desencadeadas na região, conforme o setor produtivo, como comentado recentemente no programa Patrulheiro Agro, do Canal Rural Mato Grosso, é a publicação de um mapa com marcações de novos lotes fracionados que podem contemplar até quatro famílias a mais em propriedades já ocupadas.

Em nota, o Incra pontua que “em 2021, os relatórios dos inquéritos policiais elaborados pela Polícia Federal a partir de operações na região remetidos ao Incra mostraram que o assentamento Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes”.

Ainda conforme o manifesto, “com base nas apurações da Polícia Federal que constam nos relatórios dos inquéritos policiais, o Incra ajuizou, entre 2022 e 2023, cerca de 90 ações civis públicas envolvendo a retomada de 260 lotes“, entretanto “obteve o deferimento da tutela de urgência em 60 ações civis públicas, o que corresponde à reintegração de posse de 175 lotes”.

O Instituto ressalta que “as decisões judiciais foram proferidas pelo Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino em 2022 e concederam o prazo de 180 dias para desocupação voluntária dos lotes ocupados irregularmente”, mas que “somente em julho de 2024, quando já certificadas as intimações e descumprimento do prazo para desocupação voluntária, é que foram expedidos os mandados de reintegração de posse, correspondentes a 6 (seis) lotes”.

Confira nota do Incra na integra:

Diante da divulgação de informações falsas sobre a ação do Incra esclarecemos que:

1 – Em 2021, os relatórios dos inquéritos policiais elaborados pela Polícia Federal a partir de operações na região remetidos ao Incra mostraram que o assentamento Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes.

2 – Com base nas apurações da Polícia Federal que constam nos relatórios dos inquéritos policiais, o Incra ajuizou, entre 2022 e 2023, cerca de 90 ações civis públicas envolvendo a retomada de 260 lotes. Ainda em 2022 foi aberto Edital de Seleção de Famílias para formação de Cadastro de Reserva dos lotes reintegrados.

3 – O Incra obteve o deferimento da tutela de urgência em 60 ações civis públicas, o que corresponde à reintegração de posse de 175 lotes. Desse total, o Poder Judiciário suspendeu, em sede recursal, decisões judiciais referentes à reintegração de posse de 33 lotes.

4 – As decisões judiciais foram proferidas pelo Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino em 2022 e concederam o prazo de 180 dias para desocupação voluntária dos lotes ocupados irregularmente.

5 – Somente em julho de 2024, quando já certificadas as intimações e descumprimento do prazo para desocupação voluntária, é que foram expedidos os mandados de reintegração de posse, correspondentes a 6 (seis) lotes. As áreas serão transformadas em 15 lotes para o público da reforma agrária. Os mandados estão sendo cumpridos. O resultado será o reassentamento, pelo Incra, de famílias em condição de vulnerabilidade social.

6 – Os casos de ameaças por meio de redes sociais e/ou trocadores de mensagens a servidores públicos e famílias acampadas estão sendo documentadas e levadas ao conhecimento dos órgãos competentes para investigação e, se for o caso, punição dos criminosos.

7 – A concentração de mais de um lote da reforma agrária em mãos de pessoas que não possuem o perfil para serem beneficiárias da política pública é ilegal e, logo, passível de fiscalização e retomada pelo Incra.

8 – Vale dizer que as ações do Incra são objeto de constante diálogo institucional com o Ministério Público Federal e com a Defensoria Pública da União, além das autoridades competentes do Poder Judiciário e da Segurança Pública.

9 – Por fim, destacamos que a disseminação de notícias e informações falsas (fake news) sobre as ações do Incra no assentamento Itanhangá têm a pretensão de criar um discurso que não condiz com a realidade.


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