Uma nova regra permite que empresas multiplicadoras de sementes possam deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento, aos fabricantes, de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares. Essa, de acordo com a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), é uma importante vitória para o setor sementeiro, já que a aprovação da Lei nº 14.689/2023 impede que a Receita Federal do Brasil imponha a limitação à dedutibilidade dos royalties.
A nova regra muda a Lei 9.249/1995 e acaba com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. Conforme o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos às empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora.
O presidente da Aprosmat, Nelson Croda, explica que na prática a lei anterior estipulava uma bitributação para o setor. E que agora, isso vai deixar o mesmo mais competitivo.