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Farelo e óleo de milho agora contam com a mesma regulação tributária da soja

A isenção de tributos do PIS/Pasep e Cofins para os coprodutos do milho entrou em vigor nesta quinta-feira (1º)

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Foto: Leandro Balbino/Canal Rural Mato Grosso

O farelo e óleo de milho passaram a ter o mesmo tratamento tributário da soja nesta quinta-feira (1º). A medida vai beneficiar toda cadeia produtiva do etanol de milho, de proteínas e até mesmo o consumidor final.

A suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins consta na Lei nº 14.943/2024.

A isonomia tributária era uma proposta do Projeto de Lei (PL) 1548/2022, aprovado no Senado no dia 10 de julho.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destaca o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Quando da aprovação do Projeto de Lei no Senado no último mês, o presidente da União Nacional do Etanol de Milho (Unem), Guilherme Nolasco, salientou que tal medida beneficiaria “toda cadeia produtiva do etanol de milho, de proteínas e chegar até os consumidores finais. Quanto mais competitiva a indústria brasileira se torna, maior é a agregação de valor às matérias-primas, mais empregos são gerados e há uma melhor distribuição de renda”.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

O Ministério ressalta ainda que pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.


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